Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955.
Lei nº 2.791, de 28 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 para atender no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.791, de 28 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.791
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.