Art. 1 - O art. 66 do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional do Trânsito), passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 2.794, de 1º de Junho de 1956Ementa Modifica o art. 66 do Decreto-Lei n.º 3.651 de 25 de setembro de 1941 (Código Nacinonal do Trânsito).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.794, de 1º de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.794
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.