Art. 2 - E, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espirito Santo, no amparo às vítimas da tromba d’água ocorrida nessa cidade, em dias do mês de maio ao ano de 1955.
Lei nº 2.796, de 12 de Junho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ilhéus, no Estado da Bahia, e Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas do ciclone e da tromba dágua ocorridos naquelas cidades.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.796, de 12 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.796
- Ano
- 1956
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