Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek. Nereu Ramos. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.798, de 15 de Junho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação de Julgamento de Manaus, Estado do Amazonas, no exercício de 1954.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.798, de 15 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.798
- Ano
- 1956
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