Art. 1 - Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953, e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954, para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
Lei nº 2.799, de 15 de Junho de 1956Ementa Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei n° 2.069, de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesas com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo governo brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.799, de 15 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.799
- Ano
- 1956
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