Art. 7 - O mandato do presidente e dos conselheiros federais efetivos e dos suplentes será honorífico e durará três anos.
Parágrafo único - O número de conselheiros será renovado anualmente pelo terço.
Legislacao
Art. 7 - O mandato do presidente e dos conselheiros federais efetivos e dos suplentes será honorífico e durará três anos.
Parágrafo único - O número de conselheiros será renovado anualmente pelo terço.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.