Art. 1 - É isenta de taxas telegráficas e postais, no território nacional, tôda correspondência do Decano do Corpo Diplomático acreditado junto ao Govêrno do Brasil.
Lei nº 281, de 24 de Maio de 1948Ementa Isenta de taxas telegráficas e postais a correpondência do Decano do Corpo Diplomático.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 281, de 24 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 281
- Ano
- 1948
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