Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mi1 cruzeiros), concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina, com sede no Distrito Federal, para a realização do Primeiro Congresso Pan–Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina a reunirem-se, no Distrito Federal, em novembro de 1956.
Lei nº 2.810, de 2 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina na realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.810, de 2 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.810
- Ano
- 1956
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