Art. 1 - É concedida isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de uma “Caterpillar” nº 212, com pertences, adquirida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, da Caterpillar Tractor Co., e procedente de Peoria, nos Estados Unidos da América do Norte.
Lei nº 2.813, de 6 de Julho de 1956Ementa Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.813, de 6 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.813
- Ano
- 1956
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