Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956: 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim Lucio Meira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.814, de 6 de Julho de 1956Ementa Dispõe sôbre a concessão de auxílio aos municípios situados no Polígono das Secas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dágua.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.814, de 6 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.814
- Ano
- 1956
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