Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.
Lei nº 2.819, de 9 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.819, de 9 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.819
- Ano
- 1956
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