Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.821, de 14 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Porto Alegre, Estado do Rio Grande Do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.821, de 14 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.821
- Ano
- 1956
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