Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.822, de 14 de Julho de 1956Ementa Dispõe sobre o registro de diploma de enfermeiro, expedido até o ano de 1950, por escolas estaduais de enfermagem não equiparadas nos termos do Decreto n.º 20.109, de 15 de junho de 1931, e da Lei n.º 775, de 6 de agosto de 1949, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.822, de 14 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.822
- Ano
- 1956
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