Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S. A., à firma Internacional Standard Eletric Corporation, em New York, assim discriminados: Um transmissor “Federal” tipo 197-A, completo com dois cristais, dois jogos de válvulas, um de trabalho e outro de reserva com mesa de contrôle “Federal” para transmissor 197-AA completo com dois jogos de válvulas, uma unidade para acoplamento de antena de meia onda e um linha de transmissão com 240 de impedância característica. Um transmissor de rádio-difusão, freqüência modulada, “Federal”, tipo FEMCO - 500, 500 watts, com dois cristais, dois jogos de válvulas, um de operação e outro de reserva, mesa de contrôle “Federal” tipo 130-A e unidade de alimentação P-124 com dois jogos de válvulas, antena “Federal” tipo “Square Loop”, com dois elementos inclusive 60 (sessenta) metros de cabo coaxial “Federal” tipo RG-17/U, dois receptores de freqüência modulada “Rádio Engineering Laboratories” tipo 67OL com cristal, dois jogos de válvulas, antena dipolo de recepção e 60 (sessenta) metros de cabo coaxial “Federal” tipo RG58/U.
Lei nº 2.827, de 18 de Julho de 1956Ementa Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.827, de 18 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.827
- Ano
- 1956
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