Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria de Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.830, de 18 de Julho de 1956Ementa Concede isenção de direitos de importação, de imposto de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para cem mil pacotes, contendo 16.666 caixas de brinquedos, doados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C) dos Estados Unidos da América do Norte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.830, de 18 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.830
- Ano
- 1956
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