Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. João Goulart Nereu ramos José Maria Alkmim TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Símbolo, Padrão ou Classe Cargos isolados de provimento efetivo Secretário Diretor Geral............................................... PJ-1 Diretor de Serviço........................................................ PJ-2 Auditor Fiscal............................................................. PJ-2 15 Chefe de Seção.......................................................... PJ-4 Taquígrafo.................................................................. Arquivista................................................................... Almoxarife.................................................................. Zelador....................................................................... Ajudante de Zelador.................................................... Porteiro...................................................................... Ajudante de Porteiro.................................................... Motorista Mecânico..................................................... Motorista.................................................................... Auxiliar de Portaria...................................................... Auxiliar de Portaria...................................................... 17 Auxiliar de Portaria...................................................... Artífice....................................................................... Artífice....................................................................... Artífice....................................................................... Ascensorista.............................................................. Oficial de Justiça........................................................ 29 Servente..................................................................... Cargos de carreira Oficial Judiciário.......................................................... Oficial Judiciário.......................................................... Oficial Judiciário.......................................................... 18 Oficial Judiciário.......................................................... 19 Oficial Judiciário.......................................................... 27 Oficial Judiciário.......................................................... 48 Auxiliar Judiciário........................................................ 77 Auxiliar Judiciário........................................................ Funções gratificadas Assistente do Procurador............................................ FG-4 Auxiliar do Procurador Regional................................... FG-5 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.831
- Ano
- 1956
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