Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência 68º da República. João Goulart Nereu Ramos José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.832, de 20 de Julho de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.832, de 20 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.832
- Ano
- 1956
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