Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 174.140,80 (cento e setenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das gratificações de que trata o Decreto nº 37.512, de 20 de junho de 1955, aos engenheiros lotados naquele Conselho, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1955.
Lei nº 2.836, de 31 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.836, de 31 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.836
- Ano
- 1956
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