Art. 2 - Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista, ou em caso de contrair ela novas núpcias.
Lei nº 2.842, de 10 de Agosto de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.842, de 10 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.842
- Ano
- 1956
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