Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBISTSCHEK. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.846, de 13 de Agosto de 1956Ementa Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 5.445.200,00 para atender ao pagamento do abono especial temporário dos funcionários e extranumerários da Secretaria daquele Tribunal, no exercício de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.846, de 13 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.846
- Ano
- 1956
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