Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.848, de 18 de Agosto de 1956Ementa Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.848, de 18 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.848
- Ano
- 1956
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