Art. 1 - O art. 1 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º É permitida a consignação em fôlha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo e gratificação adicional por tempo de serviço”.
Lei nº 2.853, de 28 de Agosto de 1956Ementa Altera a Lei n.º 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.853, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.853
- Ano
- 1956
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