Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lúcio Meira Ernesto Dornelles Clovis Salgado Parsifal Barroso Henrique Fleiuss. Maurício de Medeiros. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.853, de 28 de Agosto de 1956Ementa Altera a Lei n.º 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.853, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.853
- Ano
- 1956
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