Art. 2 - O crédito especial a que se refere esta lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 2.856, de 29 de Agosto de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei n° 2.453, de 15 de abril de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.856, de 29 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.856
- Ano
- 1956
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