Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KBITSCHEK. Nereu Ramos José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.858, de 29 de Agosto de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e Tarauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.858, de 29 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.858
- Ano
- 1956
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