Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 (Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial), passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de tõda e qualquer natureza, efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo e Exposição Agro-Pecuária e Industrial realizadas em outubro de 1954, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul”.
Lei nº 2.859, de 29 de Agosto de 1956Ementa Modifica o art. 1º da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 (Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.859, de 29 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.859
- Ano
- 1956
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