Art. 30 - Enquanto não forem criados os cargos de Agentes Fiscais do Impôsto de Renda, as suas funções continuarão a ser exercidas pelos contadores e oficiais administrativos para êsse fim já designados.
Lei nº 2.862, de 4 de Setembro de 1956Ementa Altera dispositivos da Lei do Imposto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 2.862, de 4 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.862
- Ano
- 1956
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