Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.
Lei nº 2.864, de 6 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00,ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.864, de 6 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.864
- Ano
- 1956
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