Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará (SNAPP), com a renovação de sua frota.
Lei nº 2.865, de 6 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 102.520.840,00, destinado a saldar os compromissos assumidos pelos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará (S.N.A.P.P), com a renovação de sua frota.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.865, de 6 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.865
- Ano
- 1956
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