Art. 34 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares S. Paes de Almeida Lúcio Meira Ernesto Dornelles Clóvis Salgado Parsifal Barroso Henrique Fleiuss Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956Ementa Dispõe sôbre a mudança da Capital Federal e dá outra providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.874
- Ano
- 1956
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