Art. 1 - E' concedido ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, na forma do art. 2.º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, o auxilio anual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Lei nº 2.876, de 20 de Setembro de 1956Ementa Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.876, de 20 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.876
- Ano
- 1956
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