Art. 2 - Os créditos parciais de que tratam o art. 1º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de contas, e distribuídos á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.878, de 21 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.878, de 21 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.878
- Ano
- 1956
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