Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Ernesto Dornelles. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.878, de 21 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.878, de 21 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.878
- Ano
- 1956
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