Art. 1 - O oficial das Fôrças Armadas que serviu no teatro de operações da Itália, ou tenha cumprido missões de patrulhamento de guerra em qualquer outro teatro de operações definidas pelo Ministério respectivo, quando transferido para a reserva remunerada, ou reformado, será prèviamente promovido ao pôsto imediato, com os respectivos vencimentos integrais.
Lei nº 288, de 8 de Junho de 1948Ementa Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 288, de 8 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 288
- Ano
- 1948
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