Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.880, de 21 de Setembro de 1956Ementa Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.880, de 21 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.880
- Ano
- 1956
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