Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo, dirigido pelos Irmãos Maristas.
Lei nº 2.881, de 21 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.881, de 21 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.881
- Ano
- 1956
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