Art. 3 - A quantidade da impressão e taxas ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em circunstâncias iguais.
Lei nº 2.881, de 21 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.881, de 21 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.881
- Ano
- 1956
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