Art. 3 - Os créditos de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei serão automaticamente registrados pele Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 2.882, de 21 de Setembro de 1956Ementa Abre, ao Poder Legislativo, os créditos: suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em reforço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.882, de 21 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.882
- Ano
- 1956
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