Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek. Lucio Meira. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.885, de 25 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado à construção de uma ponte sobre o rio Paraná, na Foz do Iguaçu Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.885, de 25 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.885
- Ano
- 1956
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