Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 251.024,10 (duzentos e cinqüenta e um mil e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes, vogais e suplentes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no exercício de 1954.
Lei nº 2.887, de 1º de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 251.024,10 para pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de juizes, vogais e suplentes de juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.887, de 1º de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.887
- Ano
- 1956
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