Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino KubitsChek Nereu Ramos S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.888, de 1º de Outubro de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário-família, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.888, de 1º de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.888
- Ano
- 1956
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