Art. 1 - E’ aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para custear as despesas de viagem e tratamentos, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lobo, Chefe dos Serviços de Radioterapia do Hospital Moncorvo Filho.
Lei nº 289, de 10 de Junho de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para custear as despesas de viagem e tratamentos, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lôbo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 289, de 10 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 289
- Ano
- 1948
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