Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito de Cr$ 7.958.472,90 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1955.
Lei nº 2.891, de 1º de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Gerra, o crédito especial de Cr$ 7.958.472,90 para atender ao pagamento de remuneração dos servidores tranferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.891, de 1º de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.891
- Ano
- 1956
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