Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para dois pianos e um aparêlho de televisão, doados às Irmãs Felicianas, oriundos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.
Lei nº 2.893, de 1º de Outubro de 1956Ementa Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparelho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.893, de 1º de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.893
- Ano
- 1956
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