Art. 1 - O art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O PRESIDENTE DA REPÚBLICA designará, por indicação do Ministro da Fazenda, dentre os seis (6) membros nomeados pelo Govêrno, o que deverá exercer as funções de presidente do Conselho Superior”.
Lei nº 2.896, de 5 de Outubro de 1956Ementa Modifica o art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427 de 19 de junho de 1934.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.896, de 5 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.896
- Ano
- 1956
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