Art. 1 - Ficam transferidas ao Estado de Santa Catarina, como auxílio à solução do problema do aumento de energia elétrica à sua Capital e municípios limítrofes, seis mil quatrocentas e quarenta e quatro (6.444) ações da Ernprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A, (Empresul) do valor nominal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) cada uma, que pertenceram a Berliner Handels-Geselleschaft, de Berlim, Alemanha, e pelo Decreto-lei nº 8.206, de 22 de novembro de 1945, foram incorporadas ao Patrimônio da União.
Lei nº 290, de 15 de Junho de 1948Ementa Transfere ao patrimônio do Estado de Santa Catarina, por doação, 6.444 ações da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., do valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 290, de 15 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 290
- Ano
- 1948
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