Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino KubitsChek Nereu Ramos S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.901, de 5 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.901, de 5 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.901
- Ano
- 1956
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