Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.902, de 5 de Outubro de 1956Ementa Isenta de direitos de importação impostos de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.902, de 5 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.902
- Ano
- 1956
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