Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.904, de 8 de Outubro de 1956Ementa Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 (Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.904, de 8 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.904
- Ano
- 1956
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