Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo anterior será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.905, de 8 de Outubro de 1956Ementa Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.905, de 8 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.905
- Ano
- 1956
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